30 de março de 2022
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes só poderão viajar sozinhos em condições especiais. O objetivo da Lei nº 8.069/1990, nesse aspecto, é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos dentro ou fora do território nacional. Alteração no ECA para viagens nacionais Até recentemente era exigida autorização judicial para embarque apenas de crianças menores de 12 que fossem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis. A Lei nº 13.812, que entrou em vigor no dia 16 de março deste ano, alterou a idade mínima para o embarque sem essa autorização. A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos estão proibidos de viajar para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Já o menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial. Os pais ou responsáveis devem entrar em contato com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca onde residem para informarem-se sobre os procedimentos necessários para solicitar a autorização judicial. Em Curitiba a unidade responsável é a Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos. Se os pais ou responsáveis residem em uma das regionais atendidas pelos Fóruns Descentralizados, devem procurar essas unidades. Casos nos quais não será necessária a autorização A autorização não será exigida, no entanto, quando a Comarca do destino for contígua à da residência (apenas se for na mesma unidade da Federação, incluída a mesma região metropolitana). Também não haverá necessidade de autorização caso as crianças e adolescentes estiverem acompanhados de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau. No caso de menor viajando com pessoa sem parentesco, deve haver autorização dos pais, que necessitam preencher um formulário com firma reconhecida em cartório. Viagem internacional Para viagens ao exterior, o ECA exige que a criança ou o adolescente estejam acompanhados de ambos os pais ou, no caso de viagem com apenas um dos pais, autorização expressa do outro. Se estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar a viagem. Acesse o formulário disponibilizado no site da Polícia Federal para esses casos. Para viagens internacionais, o requerimento judicial é necessário quando um dos genitores é ausente, falecido ou discorda da viagem. As unidades judiciais responsáveis e outras informações sobre autorizações podem ser consultadas na página do TJPR. O ECA exige ainda a disciplina (através de portaria) ou autorização (mediante alvará), por parte da autoridade judiciária competente, para a entrada e permanência de crianças ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em shows, eventos e gravações, conforme o artigo 149 do Estatuto. Fonte: https://www.tjpr.jus.br/ imagens: Coordenadoria de Comunicação da Presidencia do TJMT imprensa@tjmt.jus.br, voegol.com.br