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Brasileiros podem usar CNH para entrar na Argentina

Ticket Loko • 12 de março de 2022

Brasileiros podem usar CNH para entrar na Argentina

A partir desta sexta-feira, 11/03/22, houve mais uma mudança importante no que se refere ao trânsito migratório entre Brasil e Argentina.


Agora os brasileiros podem apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documento de identificação ao entrar na cidade de Puerto Iguazú. Antes disso era permitido somente a apresentação do Registro Geral (RG).
     

Vale lembrar que as demais regras continuam valendo.

   
- Apresentação carteira de vacinação com as duas doses tomadas há  mais de 15 dias, independente se apresentar a CNH, RG ou   Passaporte. (indicamos que levem impresso)


   - Crianças de até 11 anos e 12 meses podem entrar apresentando somente o RG, sem necessidade da carteira de vacinação.


    - Para quem precisa entrar com RG, atente-se à data de validade de 10 anos do documento.


    - Para quem precisar apresentar o passaporte, também será necessário o preenchimento prévio da Carta juramentada pelo seguinte link                 
https://ddjj.migraciones.gob.ar/app/home.php

     - Menores de 18 anos devem estar acompanhados de ambos os pais (ou responsáveis legais), caso apenas um dois pais esteja acompanhando é necessário uma autorização do outro pai autenticada em cartório.

Essas regras são válidas somente na fronteira entre Foz do Iguaçu - BR e Puerto Iguazu - ARG.

Lista de passeios do lado argentino:


Circuito Cataratas Argentina

City Tour Argentina

Duty Free Shop Puerto Iguazu

Argentine Experience

Circuito Puerto Iguazu (em breve)



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30 de março de 2022
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que crianças e adolescentes só poderão viajar sozinhos em condições especiais. O objetivo da Lei nº 8.069/1990, nesse aspecto, é prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de direitos dentro ou fora do território nacional. Alteração no ECA para viagens nacionais Até recentemente era exigida autorização judicial para embarque apenas de crianças menores de 12 que fossem viajar desacompanhadas dos pais ou responsáveis. A Lei nº 13.812, que entrou em vigor no dia 16 de março deste ano, alterou a idade mínima para o embarque sem essa autorização. A partir de agora, crianças e adolescentes menores de 16 anos estão proibidos de viajar para fora da Comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Já o menor com idade igual ou superior a 16 anos poderá viajar no território nacional apenas com o RG original, independente de autorização judicial. Os pais ou responsáveis devem entrar em contato com a Vara da Infância e da Juventude da Comarca onde residem para informarem-se sobre os procedimentos necessários para solicitar a autorização judicial. Em Curitiba a unidade responsável é a Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos. Se os pais ou responsáveis residem em uma das regionais atendidas pelos Fóruns Descentralizados, devem procurar essas unidades. Casos nos quais não será necessária a autorização A autorização não será exigida, no entanto, quando a Comarca do destino for contígua à da residência (apenas se for na mesma unidade da Federação, incluída a mesma região metropolitana). Também não haverá necessidade de autorização caso as crianças e adolescentes estiverem acompanhados de algum parente próximo (como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos) até o terceiro grau. No caso de menor viajando com pessoa sem parentesco, deve haver autorização dos pais, que necessitam preencher um formulário com firma reconhecida em cartório. Viagem internacional Para viagens ao exterior, o ECA exige que a criança ou o adolescente estejam acompanhados de ambos os pais ou, no caso de viagem com apenas um dos pais, autorização expressa do outro. Se estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar a viagem. Acesse o formulário disponibilizado no site da Polícia Federal para esses casos. Para viagens internacionais, o requerimento judicial é necessário quando um dos genitores é ausente, falecido ou discorda da viagem. As unidades judiciais responsáveis e outras informações sobre autorizações podem ser consultadas na página do TJPR. O ECA exige ainda a disciplina (através de portaria) ou autorização (mediante alvará), por parte da autoridade judiciária competente, para a entrada e permanência de crianças ou adolescentes, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em shows, eventos e gravações, conforme o artigo 149 do Estatuto. Fonte: https://www.tjpr.jus.br/ imagens: Coordenadoria de Comunicação da Presidencia do TJMT imprensa@tjmt.jus.br, voegol.com.br
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